Teste de Eficácia em Produtos Cosméticos

teste de eficácia em cosméticos

Todo cosmético deve cumprir o que promete! Logo, qualquer atributo declarado na embalagem do produto deve estar de acordo com as avaliações que asseguram sua eficácia. Portanto, se você faz ou quer fazer parte do universo de produção de cosméticos, continue lendo e entenda mais sobre teste de eficácia em produtos cosméticos. Confira!

Para se qualificar como eficaz, um produto precisa reunir uma série de qualidades positivas e alcançar resultados esperados. No mundo dos cosméticos existem propriedades relacionadas à eficácia que são naturalmente percebidas pelos usuários. A sensação de hidratação causada por cremes, por exemplo, é facilmente percebida por meio do tato e a visão.

Mas não basta comunicar que o produto tem ação hidratante, é preciso comprovar cientificamente!

Cada vez mais a indústria diversifica e customiza processo e produtos para atender as demandas do consumidor. Mas, para que os produtos possam ser liberados para produção e venda é necessário comprovar que o benefício declarado no rótulo do produto realmente resolve aquele problema.

teste de eficácia em cosméticosDessa forma, os produtos cosméticos precisam comprovar que os atributos descritos na rotulagem do produto estão em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA (órgão que regulamenta e monitora os cosméticos e medicamentos no Brasil), bem como comprovar se os benefícios declarados na rotulagem e nos materiais de divulgação são seguros e eficientes.

Essa comprovação é feita através de testes de eficácia, que devem ser realizados por laboratórios sem qualquer ligação com a empresa que produz o cosmético, de modo que não ocorra manipulação de dados. Os laboratórios também precisam ser regulamentados pela ANVISA para poder realizar esse tipo de teste.

 

COMO É FEITO O TESTE DE EFICÁCIA?

 

teste de eficácia em cosméticosDepois que a empresa desenvolve a fórmula de um produto que contenha alguma tipo de tratamento, é necessário comprovar que esse produto realmente funciona. Para isso, os fabricantes enviam amostras do produto a laboratórios credenciados pela Anvisa.

Em síntese, os testes de eficácia podem ser conduzidos in vitro ou in vivo. Os testes em animais para produtos de higiene pessoal, perfume e cosméticos não são mandatórios no Brasil, e muitas empresas já não usam os animais há décadas.

Quanto aos testes in vivo que utilizam serem humanos, existe um código de ética que deve ser aplicado quando eles são realizados internamente ou por laboratórios especializados em analises de segurança e eficácia. Os protocolos utilizados devem ser reconhecidos e validados.

teste de eficácia em cosméticosEntretanto, busca-se cada vez mais o uso de pele ex vivo humana ou de modelos de pele humana reconstituída nos ensaios in vitro, devido ao microambiente tridimensional ser semelhante ao nativo (o que é crucial para os ensaios de eficácia que dependem da interação das substâncias ativas com as diferentes camadas da pele, aumentando a predição dos resultados em seres humanos), o que é muito diferente e limitado no cultivo 2D de células.

As técnicas empregadas no teste de eficácia dependem de diversos fatores, como o conceito do produto, o público-alvo e a forma de apresentação.

Por exemplo, se uma empresa desenvolve um produto para clarear a pele, ela deve enviar o produto para um laboratório credenciado pela ANVISA para realizar o teste de eficácia. O laboratório então, seleciona pessoas com manchas na pele para testar o produto.

Todos os voluntários são avaliados por pessoas capacitadas, muitas vezes dermatologistas, antes de o laboratório iniciar os testes, para ter a certeza de quem vai testar o produto possui realmente manchas e que podem ser tratadas com produtos cosméticos.

Essas pessoas então usam os produtos por um tempo determinado pelo fabricante. Ao final do teste, os voluntários dão a sua opinião sobre o produto, avaliando se esse produto realmente reduz as manchas.

Juntamente com o resultado, os testes de eficácia informam por quanto tempo os voluntários usaram o produto. Sabe-se que cada pessoa é única e que o tempo para perceber os resultados pode variar conforme o tipo de pele e os hábitos individuais. Mas esse tempo serve para que se possa comparar e ter uma ideia de quanto tempo depois que usar o produto uma pessoa perceberá o resultado.

Quanto aos tipos de testes, a Anvisa não estabelece metodologias especificas para testes de eficácia. A escolha do método fica a cargo da empresa – que pode realizar os testes em laboratórios nacionais ou estrangeiros – e sujeita a avaliação da agência.

As exceções são os protetores solares e os repelentes de insetos. Essas categorias têm regulações especificas que contemplam testes de eficácias obrigatórios, de acordo com diretrizes reconhecidas mundialmente, como as estabelecidas por instituições como FDA, Colipa, ISSO, Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América e Organização Mundial de Saúde. Para os demais produtos, existe uma grande variedade de ensaios de eficácia, clínicos ou pré-clínicos, que podem comprovar os benefícios do cosmético.

 

 

ASPECTOS REGULATÓRIOS

 

A eficácia deve fazer parte do dossiê do produto, de acordo com a legislação vigente, no qual deve constar os relatórios dos estudos e testes realizados, comprovando os benefícios declarados na rotulagem e nos materiais de divulgação.

As informações completas sobre dados comprobatórios dos benefícios atribuídos ao produto devem estar na empresa, a disposição das autoridades competentes. Na documentação entregue a Anvisa para a autorização de comercialização do produto devem constar: objetivo, metodologia, resultados e conclusão de testes.

No que diz respeito a notificação e ao registro de cosméticos, as empresas tem de seguir as regras referentes a formulação e a rotulagem preconizadas na RDC n7, de 10 de fevereiro de 2015, e em outras RDCs. As empresas são responsáveis pelo produto colocado no mercado e devem ter todos os dados que comprovem sua qualidade, segurança e eficácia.

As referências regulatórias pertinentes ao tema, são:

RDC N° 30, 1° de Junho de 2012: Aprova o Regulamento Técnico Mercosul sobre protetores solares em cosméticos.

RDC N°19, de 10 de Abril de 2013: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos cosméticos repelentes de insetos.

RDC N°7, de 10 de Fevereiro de 2015: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

RDC N°15, de 24 de Abril de 2015: Dispõe sobre os requisitos técnicos para a concessão de registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis.

RDC N°237, de 16 de Julho de 2018: Altera a RDC N°7, de 10 de fevereiro de 2015, e a RDC N°15, de 24 de abril de 2015.

RDC N° 288, de 4 de Junho de 2019: Altera a RDC N°7, de 10 de fevereiro de 2015.

A eficácia pode ser o maior diferencial de um produto cosmético, pois é possível otimizar custos de formulas, evitando o desperdício de matérias-primas que podem estar em excesso ou não balanceadas na condição real de uso do produto.

Além do mais, o teste de eficácia deixou de ser apenas uma necessidade regulatória, tornando-se uma ferramenta indispensável no processo de comunicação de um produto cosmético. Os ensaios permitem informar ao consumidor quais são os reais benefícios e a intensidade dos seus efeitos.

As inovações relacionadas aos métodos que avaliam a eficácia de produtos diante das suas reais condições de uso também têm papel fundamental para garantir a prova científica da eficácia dos produtos cosméticos para aumentar a sua competitividade. Assim como o alinhamento com pesquisas e a harmonização com legislações internacionais também facilita a exportação de nossos produtos.

 

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